Finalmente, o Brasil possui uma Lei que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A lei 12.605, de 02 de agosto de 2010, sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, certamente, é um importante instrumento que trará muitos benefícios e, colocará o país nos caminhos da melhoria da qualidade de vida, da preservação ambiental e da sustentabilidade. Isso é o resultado de algumas décadas de propostas e debates. A aprovação e sanção dessa Lei, já se colocavam como medidas mais que urgentes. Todavia, entre outros aspectos, são necessários que sejam mais bem esclarecidos os mecanismos práticos para se implantar soluções corretas e adequadas de destinação final. Um dos aspectos positivos da lei 12.305/2010, sancionada pelo presidente Lula em 2/8, estabelece que o resíduo sólido reutilizável e reciclável possui valor econômico e promove a socialização e a cidadania, além disso, sendo também, um gerador de trabalho e renda. Essa lei vem com muita propriedade dispor sobre o tratamento dos resíduos, enfatizando a elaboração dos planos municipais e regionais.
Segundo LIMA (1998) , a questão dos resíduos sólidos urbanos é um conjunto estratégias que são definidas entre os termos gestão e gerenciamento. Ou seja, para Lima, a gestão está para a tomada de decisões e, o gerenciamento para os aspectos operacionais e administrativos.
Lamentavelmente, ainda, o que se coleta em resíduos sólidos no Brasil, está em torno de 48% (INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, 2008) sendo despejado em lixões, uma técnica incorreta e altamente poluidora e de degradação ambiental. Isso, sem falar nos milhares de toneladas diárias que não são coletadas, e terminam sendo dispostos nos cursos d’água, terrenos baldios e até em ruas. E, exatamente, para acabar com esse sério problema, o projeto da PNRS preconiza um prazo de quatro (4) anos para que os municípios estejam adequados à destinação final dos resíduos, extinguindo-se de permanentemente os lixões.
É imprescindível que a maioria dos resíduos tenha uma destinação final correta. Para tanto, devem ser efetuadas mudanças nas práticas ora utilizadas pelos municípios, até mesmo porque várias das cidades e centros urbanos não possuem terrenos suficientes e adequados para a criação de novos aterros para disposição de resíduos, obrigando os gestores públicos pela busca de outras soluções ambientalmente corretas e legais. Uma dessas alternativas, os consórcios intermunicipais para aterros sanitários.
De acordo com o Ministério das Cidades, em Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, páginas 16 e 17 , sobre a questão da geração de resíduos sólidos urbanos é relevante considerar a diversidade social, cultural, demográfica respeitando-se os grupos minoritários, bem como, garantir a participação efetiva de todos na discussão a respeito da elaboração das diretrizes de um plano de sustentabilidade na gestão de resíduos sólidos urbanos.
A gestão correta de resíduos é uma tarefa complexa e extensa a ser executada no Brasil. Considerando que se produz no país aproximadamente em torno de 173 mil toneladas de resíduos sólidos urbanos ou mais diariamente. Consideremos também que a geração de resíduos sólidos é proporcional ao número de habitantes e, esta, está intrinsecamente relacionada ao modo de vida e ao consumo de bens. A gestão de resíduos deve obedecer a uma ordem de ações, ora efetivadas, visando os objetivos previstos na lei, de tal forma que uma ação anterior a outra esteja de acordo com a hierarquia de prioridade estabelecida na lei.
A priori, devem ser tomadas medidas que reduzam a geração de resíduos, alterando-se o processo de produção e promovendo a educação sócio-ambiental da população. Em seguida, se faz necessária a prática da reutilização, a qual está amarrada a modificação dos costumes de produção e de consumo. Importante, também, chegamos à reciclagem, que utiliza a separação dos resíduos e o correto destino de o todo resíduo para unidades de reciclagem. De acordo com números do CEMPRE , 65 a 70% de resíduos são orgânicos, 25 a 30% são materiais recicláveis e, apenas 5% são rejeitos, ou seja, quase uma totalidade de resíduos que podem ser deixar de serem remetidos aos aterros e lixões. . É nesse momento que deve existir uma atuação precisa do gestor público, uma vez, todo o processo apenas terá êxito para se desenvolver, caso possua incentivos fiscais e mercados consumidores.
Entretanto, no ramo da reciclagem, para se atingir números expressivos na recuperação de resíduos recicláveis tornar-se-á necessária a redução drástica da informalidade, efetivando-se nesse meio como indústria. É preciso, sobretudo, que se busque agir com regras e com padronização. Não é a intenção de retirar ou diminuir a importância do trabalho de catadores e cooperativas. Pelo contrário, é indispensável, mas não pode continuar sendo feito sem uma normatização, sem condições adequadas, tampouco, sem organização institucional.
A produção de energia gerada a partir do que restou nos manejos anteriores dos resíduos é de fundamental importância. Ressaltando que, essa prática já vem sendo utilizada por vários todos os técnicos e, é plenamente segura. É uma alternativa de tratamento. Utiliza o resíduo como um recurso, gerador de energia.
Destacam-se também outras opções de tratamento de resíduos, como por exemplo, a compostagem. A gestão e destinação da matéria orgânica, que representa cerca de 50% da composição do lixo urbano brasileiro ainda causam polêmicas.
Grosso modo, a compostagem é uma alternativa da qual se obtém alguns fertilizantes. O tratamento biológico necessita de matéria orgânica de boa qualidade para se obter um produto de qualidade. De acordo com LIMA (1998), o produto final da compostagem pode ser aplicado ao solo, sem que haja prejuízos ao meio ambiente .
A destinação final de resíduos sobre o solo, primordialmente, deveria ser plenamente em aterros sanitários, os quais são fundamentais e proporcionam uma satisfatória proteção do meio ambiente, entretanto, ainda há muitos municípios que não dão uma destinação correta aos resíduos. Segundo Lima (1998) , os aterros sanitários são obras de engenharia, com estudos complexos para sua devida instalação, devidamente legais, projetados sob cuidados extremos para não causarem grandes impactos ambientais no entorno da localidade na qual estão funcionando. Além disso, quando utilizados de uma forma racional, possuem uma vida útil de aproximadamente 25 a 30 anos, superior aos aterros controlados e lixões a céu aberto.
Todavia, de acordo com artigo publicado pela Escola Nacional de Serviços Urbanos (IBAM), no Brasil, a configuração atual sobre a destinação de resíduos sólidos urbanos coletados é a seguinte:
- 59% em lixões;
- 13% em aterros sanitários;
- 17% em aterros controlados;
- 0,6% em áreas alagadas;
- 0,4% provem compostagem;
- 2,8% tem programas de reciclagem;
- 0,3% em aterros especiais;
- 0,2% incineração.
Sobre a gestão de resíduos sólidos urbanos na Região Metropolitana do Vale do Aço, os problemas e as soluções encontradas e adotadas pelos municípios que a compõem não diferem das demais regiões do Brasil. Mesmo tendo problemas comuns, que transpõem as divisões políticas de cada um, os municípios da RMVA não atuam conjuntamente ou não dispõem de um plano diretor regional que contemple, por exemplo, minimizar os impactos causados pela falta de políticas de destinação dos resíduos sólidos urbanos pelos municípios com menores arrecadação e renda per-capta, respectivamente. É o exemplo dos quatro maiores da região central do Vale do Aço, Ipatinga, Coronel Fabriciano, Timóteo e Santana do Paraíso. Do total de municípios que compõem o Vale do Aço, a Região Metropolitana e o chamado Colar Metropolitano, apenas seis, destinam seus resíduos sólidos no aterro sanitário da Vital Engenharia S/A, empresa do Grupo Queiróz Galvão S/A, os quais são: Coronel Fabriciano, Ipatinga, Belo Oriente, Timóteo, Marliéria e Santana do Paraíso, município onde está localizada a Central de Resíduos do Vale do Aço, Localizada a 7 km de Ipatinga, no Município de Santana do Paraíso – BR-458- Região Metropolitana do Vale do Aço. A CRMVA possui uma área total de 443.800 m2, sendo a área ocupada com o aterro: 169.00 m2 e uma faixa de proteção (cinturão verde) ocupando 163.000 m2. Alguns municípios como Dionísio, Jaguaraçu, Pingo D’Água, Sobrália e São José do Goiabal possuem usina de compostagem licenciada. Em processo de AAF (Autorização Ambiental de Funcionamento) encontram-se os municípios de Antônio Dias e Córrego Novo. Os municípios de Açucena, Braúnas, Bugre, Dom Cavati, Iapú, Ipaba, Joanésia, Mesquita, Naque e Periquito ainda destinam seus resíduos em lixões. (FEAM,2009) Os municípios que destinam seus resíduos sólidos urbanos à Central de Resíduos do Vale do Aço o fazem mediante um contrato com a Vital Engenharia Ambiental S/A com o pagamento por esse serviço. Uma forma também viável quando não se consegue formar um consórcio intermunicipal para a implantação de um aterro sanitário.
O Consórcio é uma ferramenta que se permite ganhar eficiência na administração e no executar das políticas e despesas públicas e, permite a construção de aterros sanitários ambientalmente corretos em parceria, coleta de lixo, entre outros serviços públicos. O Brasil é um país que possui 5560 municípios, com uma população em torno de 185.712.713 habitantes, segundo o IBGE . Desse total de municípios, brasileiros, cerca de mais de 83,0% possuem até 30 mil habitantes e respondem por volta de pouco mais de 27,0% da população. Contudo, sendo a maioria dos municípios de pequeno ou médio porte, isso pede que quase todos os seus problemas sejam solucionados integrada e articuladamente, face às grandes atribuições que as novas atividades pedem. São inúmeros os desafios que os municípios têm como obstáculos. Desafios que vieram sem o ajuste do repasse de verbas para a execução de novas tarefas e serviços, além da inexistência da competência e da experiência que não possuíam.
A Lei Federal 11.107, de abril de 2005 regulamenta os consórcios públicos. Os consórcios são organizações que agrupam vários municípios para a execução conjuntamente de ações, as quais, fossem realizadas isoladamente, não alcançariam os resultados esperados, ou utilizariam uma quantidade maior de meios, sem falar que aumentaria a demanda de mais tempo. É permitida aos consórcios a personalidade jurídica na forma de associação pública ou pessoa jurídica de direito privado, como também, estrutura de gestão e orçamento próprios. Os consórcios podem possuir patrimônio próprio para a execução de suas atividades.
As atividades dos consórcios podem gerar receitas as quais serão então tidas como recursos próprios. Os consórcios vêm sendo considerados como um meio no qual possa adquirir ganhos nas políticas públicas. Além disso, é um novo e eficaz conceito gerencial que facilita a gestão microrregional. Pelo consórcio público de resíduos possibilita-se um maior diálogo no planejamento regional, aumenta-se a quantidade de serviços prestados pelos municípios, racionaliza-se o uso dos equipamentos, amplia-se a cooperação regional, flexibiliza-se a contratação de recursos humanos, aquisição de equipamentos, dentre outras mais vantagens.
Acordos verbais intermunicipais podem causar transtornos; falta de licenciamento incide em passivos ambientais. Os consórcios públicos podem ser feitos entre todos os âmbitos governamentais, ora entre os municípios com municípios, Estados com municípios, União com os Estados, ou todos entre si. Todavia, de acordo com a legislação vigente, a União apenas participará de consórcios públicos dos quais façam parte todos os Estados que possuam unidades consorciadas.
Poucos municípios do Vale do Aço possuem algum programa de separação de resíduos sólidos urbanos coleta, celebrando convênios com cooperativas de catadores de resíduos. Instituições sociais que trabalham com a coleta e triagem do material reciclável para beneficiamento e envio às empresas recicladoras. É o caso de Timóteo, Ipatinga e Coronel Fabriciano. Em Timóteo, os resíduos recicláveis são destinados à ASCATI. A cidade de Ipatinga possui um programa municipal de gestão de resíduos sólidos urbanos bem complexo. Ipatinga possui um contrato com a concessionária de Limpeza pública que é a Vital Engenharia S/A. Gera-se cerca de 500 kg/dia de Resíduos de Serviços de Saúde, 140 toneladas/dia de resíduos domiciliar, 340 toneladas/dia de resíduo inerte. O Município possui cerca de 520 garis, que varrem em média por dia 280 km de ruas e avenidas e por semana mais de 7.000 km. Ipatinga também possui uma cooperativa de catadores, a ASCARI. Sabe-se que a coleta seletiva ainda não é uma realidade no Brasil. O município de Coronel Fabriciano desenvolve através de parceira entre a Secretaria Municipal de Obras, Serviço Urbano e Meio Ambiente (SMOSU) o programa de separação dos resíduos sólidos, lixo seco e lixo úmido, com a ASCANOVI (Associação de Catadores Nova Vida). O projeto é simples, mas vem funcionando em algumas unidades. Consiste esse projeto na coleta de resíduos com duas lixeiras, uma maior, em forma de gaiola, onde são depositados todos os resíduos que podem ser reciclados e outra menor, para os resíduos orgânicos e rejeitos. Não requer conhecimentos profundos de composição de materiais e pode ser significativo no resultado final. A princípio, os integrantes da ASCANOVI são pessoas oriundas dos grupos de catadores de lixo, que atuavam no antigo Lixão do Mauá, local onde os municípios de Coronel Fabriciano e Timóteo faziam a destinação dos resíduos coletados. A participação nesse projeto por parte de entidades privadas e órgãos públicos ainda é muito tímida. Mas se sabe, contudo, que tem feito a diferença na cidade.
Não há e com certeza, vai demorar em que uma solução definitiva encontre meios que façam o lixo desaparecer. É imperativo que se planeje e promova uma educação ambiental, para que esse cenário que aí está mude. Muitas alternativas estão sendo apresentadas. Muitos programas bons têm sido colocados a serviço da sustentabilidade e da preservação ambiental. Cremos que o caminho correto é esse que aqui descrevemos. Os avanços, por mais tímidos, são extremamente relevantes. Os frutos que estão sendo colhidos demonstram que é por aqui que devamos seguir.
Referências Bibliográficas
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FEAM – Fundação Estadual do Meio Ambiente de Minas Gerais- Situação do Tratamento e/ou disposição Final dos Resíduos Sólidos Urbanos em Minas Gerais – 2009. Acesso em 10/11/2010
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11107.htm
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Gestão de Resíduos de Coronel Fabriciano - SMOSU – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Meio Ambiente
Prefeitura de Coronel Fabriciano – Minas Gerais
Gestão de Resíduos de Ipatinga - SEVAM Setor de Meio Ambiente - Prefeitura de Ipatinga – Minas Gerais
IBAM – Escola Nacional de Serviços Urbanos- acesso em 10/11/2010
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IBGE: INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA- Resultados da coleta do Censo 2010. Acesso em 14/11/2010.
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MINISTÉRIO DAS CIDADES – Sistema Nacional de Informação sobre Saneamento – Aplicado a resíduos sólidos - Gestão Integrada de Resíduos Sólidos- acesso em 13/11/2010
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LIMA, José Dantas de, Curso: Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos: ABES- PB; João Pessoa – PB, 1998